Capacete pode ser importado para uso pessoal
A resolução 203/06 do Contran regulamenta o uso de capacete por motociclistas diz que o selo do Inmetro é obrigatório; o Inmetro esclarece agora que em capacetes importados para uso pessoal não precisa do selo
Naquela reportagem foi possível constatar que a fiscalização autuou motociclistas com capacetes importados sem o selo do Inmetro. Mais ainda, mostrou a existência de selos falsificados.
O tema do selo do Inmetro nos capacetes é fértil. Infindáveis discussões acontecem desde que houve esta determinação e muitas vezes houve confusão com esse tema. Agora, mais uma fato novo desta “novela” aconteceu, por conta de um questionamento feito pelo Ministério Público Federal ao Inmetro, órgão que normatiza, regulamenta e fiscaliza a fabricação de capacetes no Brasil.
A interpelação feita pela Procuradora da República Fernanda Teixeira Souza Domingos pedia esclarecimentos sobre o processo de certificação de capacetes e das determinações contidas na Resolução Contran nº 203 de 29 de setembro de 2006. A resposta do presidente do Inmetro, João Alziro Herz da Jornada, afirma entre tantas outras coisas que não há obrigatoriedade de que, para entrar no País, o capacete importado para uso próprio seja certificado, o que é corroborado pelos artigos 4º e 5º da Portadoria acima citada que determina a compulsoriedade do Programa.
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